O Governador do Estado de São Paulo, João Doria Junior, disse que se as medidas sobre quarentena no estado de São Paulo, ou seja, cerca de 650 municípios e mais de 40 milhões de habitantes, não diminuir o numero de aglomerações, irá adotar medidas mais severas como o monitoramento de pessoas, via localização do celular, multa e até detenção. Isso poderá violar o artigo 5º da Constituição Federal de 88.
O artigo Inciso X, explica: São Invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
XII – É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
“Vale ressaltar que crimes digitais como pornografia, distribuição de conteúdo ilegal, roubo de informações sigilosas, informações pessoais, crimes contra honra e perturbação como perseguição virtual, do individuo X com a vítima Y, hoje é crime previsto em lei penal brasileira. “
Essas medidas que poderão ser implementadas a partir dessa segunda-feira, dia 13/04/2020 no estado de São Paulo. As Teles, operadoras de telefonia móvel, possuem um breve* acordo ou contrato com o estado, e a prefeitura de São Paulo, onde já são monitoradas as pessoas, via geolocalização do ponto do seu celular em base as antena de telefonia.
*Em decorrência aos fatos apresentados, sobre o monitoramento das pessoas e contrato entre as empresas de telefonia móvel, não tivemos acesso. Ao conteúdo desse contrato entre setor privado e o setor público.
Os dados gerados são repassados para o centro do governo do estado de SP, que poderá usar isso para descobrir qual lugar tem a maior aglomeração de pessoas. E tomar medidas mais eficazes de isolamentos. Ate mesmo, punição como multa e prisão em casos mais extremos. Isto está gerando um desconforto muito grande, entre diversas pessoas e setores da sociedade civil, onde dizem que as suas privacidades estarão sendo violadas. Que esses dados são privados e particulares, que o Estado não pode intervir o direito de ir e vir das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal.
O monitoramento das pessoas através de atividades como redes sociais, já está sendo feitas, entre diversos países (China, Japão, Coreia do Sul) já operam com o reconhecimento facial das pessoas em diversos locais públicos. Principalmente a China que desenvolveu software de monitoramento e reconhecimento facial através das câmeras de segurança e monitoramento do trânsito, até mesmo no semáforo de pedestres. As medias que estamos aqui citando são medidas de segurança no quesito de segurança e defesa nacional de cada nação mencionada.
As informações de privacidade como dados sigilosos do facebook, que foram repassados para a empresa Cambridge Analytica, onde usaram isso, para campanha eleitoral. São apenas algumas das coisas que já estão acontecendo pelo mundo em relação ao monitoramento do que estamos fazendo na rede global na internet.
O que acessamos, nosso histórico de sites, o que fazemos, nossos gostos musicais, de leitura etc. Tudo isso foi dado e informado por nos em nossa rede social, o melhor dizendo através do FACEBOOK. Quem nunca deu check-in em diversos locais e lugares. Isso representa um banco de dados com propósitos escusos*. Vamos ilustrar o mundo um pouco melhor, o controle de acesso a infornações e monitoramento e influenciando no comportamento da população, O livro e filme 1984 de George Orwell fala sobre a autoridade do governo em controlar tudo o que população faz e escuta, soa meio totalitário (Totalitarismo).
Em relação a pandemia gerada pelo Covid-19, todas as medidas restritivas devem ser para garantir a segurança da população em relação a proliferação do vírus entre os bairros e cidades. Estamos em um estado de emergência nacional, calamidade pública (Pandemia Nacional), podemos interpretar essas medidas como um estado de sitio? Como está previsto na CF 88.
Art. 137 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – Declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Todas essas medidas de monitoramento servem para garantir a segurança e defesa, nesse caso. Estamos preocupados com as garantias de sigilo e privacidades das pessoas em relação aos seus telefones moveis. Todas essas informações devem ser informadas de forma clara e objetiva para população, onde devem explicar o uso dos dados para questão de segurança social, sanitária e controle do COVID-19 em áreas de grandes aglomerações públicas como parques e praças. Onde o mesmo deve informar o começo e fim das coletas de dados dos usuários de telefonia móvel. Todas essas medidas deveram ser usadas de forma clara e objetiva, para o controle. Não para controle populacional para os próximos meses e anos, o que as pessoas podem ou não ir e vir.
Vale lembrar que mencionamos mais informações pessoais em nossas redes sociais, “twitter, instagram e facebook” do que nossa própria localização. Aplicativos como IFOOD, UBER utilizam dados de monitoramento para saber, quem está onde, para o envio do carro no caso do UBER e da comida no caso do IFOOD. O próprio estado já faz, o uso de dados para transporte, clima, entre outras aplicações possíveis para o bem da sociedade e segurança. Se fomos dar voz, ao monitoramento de nossos passos, temos que deletar toda nossa própria vida digital.